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FGTS – Saiba como ele pode ajudar você a comprar um imóvel.

Atualizado: 15 de ago. de 2019


Uma dúvida comum para quem está querendo comprar um imóvel é: “vou financiar, mas, como conseguir o valor de entrada”? A resposta pode ser bem simples: utilize o seu FGTS! E o melhor, sem comprometer o seu orçamento.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou FGTS é um bom aliado de quem trabalha com carteira assinada e pretende comprar um imóvel. Esse fundo, pago pelo empregador ao funcionário mensalmente, fica retido na Caixa Econômica Federal (CEF) e pode ser sacado, em condições específicas, sendo as duas mais comuns: se este perder o emprego sem justa causa ou quiser comprar uma casa ou apartamento.


O saldo do FGTS pode ser sacado total ou parcialmente e pode ser usado, conforme regras da CEF, para comprar um imóvel, amortizar ou abater o saldo devedor do financiamento.


O marco para contagem do tempo de serviço para que você possa utilizar o fundo de garantia, inicia-se a partir da data de sua contratação como empregado, registrada na carteira de trabalho (CLT). Para utilizar o FGTS para a compra de imóveis é preciso completar pelo menos três anos de carteira assinada. Esses períodos não precisam ser consecutivos, e quando essa marca é alcançada, não há restrições sobre quando usar o FGTS: a utilização independe da idade ou da condição do nome da pessoa na praça.


Nenhuma dívida do trabalhador, anterior a data de início do período de FGTS, impede que o mesmo utilize seu fundo de garantia com a intenção de comprar um imóvel, tanto para compra à vista ou como complemento de um financiamento habitacional. Porém, estar endividado e/ou com o nome listado em serviços de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, pode bloquear a aprovação de crédito para o financiamento em si.

No entanto, algumas restrições se aplicam ao uso do fundo de garantia para a compra de um novo lar. O trabalhador não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação em nenhuma parte do país, ou seja, não pode estar no processo de pagamento das prestações de um outro imóvel em seu nome. Ele também não pode ser proprietário de um imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo e nem na região limítrofe (raio aproximado de 100km), apenas em outras cidades.

Além disso, a pessoa que financia com ajuda do FGTS deve, necessariamente, trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar, ou município limítrofe (a tabela de municípios limítrofes deve ser consultada junto à CEF). Essa exigência pode ser substituída no caso do funcionário ter sido transferido recentemente, por uma carta da empresa informando que ele está exercendo as atividades profissionais do município de aquisição do imóvel.

Se o seu perfil se encaixa nos requisitos e não tem nenhuma das restrições acima listadas, é hora de escolher o imóvel e usufruir do benefício.

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