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8 Pontos Fundamentais para observar antes da Assinatura do Contrato de Compra e Venda de um Imóvel.

Atualizado: 17 de jun. de 2019


A compra de um imóvel envolve muito mais do que a afinidade com uma determinada casa ou apartamento, há questões burocráticas como a avaliação dos documentos e a análise do contrato de compra e venda que requer além do acompanhamento de um profissional, advogado ou imobiliária, uma boa dose de conhecimento para saber quais os impactos de cada cláusula aos envolvidos.


Em linhas gerais, o contrato de compra e venda é o documento pelo qual o vendedor compromete-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas. Para a segurança de ambos, a assessoria de uma imobiliária consiste em realizar a assinatura após a análise e constatação da viabilidade da venda e saúde do imóvel.  A elaboração do contrato equilibrado entre as partes também é de  responsabilidade da imobiliária e, no entanto, aqui vão algumas dicas sobre o que você precisa se atentar antes de assiná-lo:

   1. Verifique seus dados e demais detalhes que são delineados nas cláusulas - tire todas as dúvidas que houver.

Nome, nacionalidade, estado civil, identificação (n. identidade, CPF ou CGC), e o endereço dos vendedores e compradores, devem constar de forma clara.  Além deles, os dados de localização, dimensões, características especiais,  número da matrícula do imóvel e em qual cartório está registrado, também devem ser minuciosamente confrontados.  

   2. Declaração de Quitação das cotas condominiais

Confira, se necessário, a existência de uma cláusula citando a Declaração do Síndico ou Administradora, afirmando que o imóvel está em dia com o pagamento das cotas condominiais, quando da assinatura da escritura ou contrato de financiamento do imóvel. Caso a posse seja em datas diferentes, também deve ser realizado na mesma. Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu.

O imóvel deve ser entregue ao comprador sem restrições de qualquer natureza,  pessoal e/ou jurídica ( hipoteca, penhora entre outras).  

3.  Exija a vistoria do imóvel - e isso inclui os itens que diz respeito às áreas comuns (se houver).

O contrato de compra e venda, é feito em caráter ad corpus, ou seja, “assim como esta”, (confira o nosso dicionário imobiliário) por isso, é de extrema importância que no ato da assinatura, o comprador já tenha realizado a vistoria para garantir que os termos no descritivo em anexo ao contrato referente às vagas de garagem, área privativa e comuns, estejam de acordo com a realidade do bem.  

4. Fique atento quando o assunto for prestações de imóveis adquiridos na planta.

É importante verificar qual o índice de correção e juros das mesmas

Converse com o profissional que está lhe atendendo e obtenha o máximo de explicações sobre o método utilizado. Se o imóvel na planta for a sua opção, esteja preparado, pois sempre há correções do saldo devedor.

5. Responsabilidade de pagamentos das taxas e despesas adicionais.

Cabe ao proprietário o pagamento das despesas de corretagem, e ao comprador o do ITBI (imposto de transmissão), escritura, registro e outras taxas.

Vale ressaltar que a alíquota do ITBI em 2,5% do valor do bem, é calculada de acordo com a avaliação da prefeitura. Já a escritura e o registro, variam de acordo com a faixa de preço do imóvel.

Custos e taxas na hora de adquirir um imóvel

6. Dados de pagamento e Conta para depósito.

É importante se atentar a cláusula que limita a data para depósito do sinal e demais valores após a assinatura da Escritura pública de compra e venda e posse definitiva do imóvel, assim como os dados da conta a ser realizado o depósito (Agência, Conta Corrente, Banco e Número do Cheque).

Para os imóveis financiados, é necessário que se tenha também uma cláusula que defina a data limite para a assinatura do contrato de financiamento perante ao agente financeiro.

7. Escritura Definitiva e Registro do Imóvel.

Assim como dito no artigo sobre Escritura e Registro do Imóvel, o contrato de compra e venda é a primeira formalidade do processo, porém, apenas a escritura e posterior registro concedem ao comprador a posse definitiva do bem.

Diante disso, para assegurar ambos os envolvidos, é necessário constar a data para assinatura da mesma, assim como a obrigatoriedade do registro.  

Lembrando que no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

8. Posse, Desocupação e Multas.

É imprescindível constar a data de desocupação do imóvel - pessoas e objetos - a contar da assinatura do contrato.

Quando falamos em contratos subentende-se em obrigações, assim, caso estas não sejam cumpridas é comum a determinação de algumas multas. No geral, as mesmas são incluídas caso haja a rescisão do mesmo, ou no caso de atraso na entrega do bem em situações em que o pagamento é realizado antes da posse.  


Por fim, é importante ressaltar que cada negociação possui suas particularidades, sendo necessária a análise minuciosa de cada cláusula verificando as informações e obrigações de todos os envolvidos. Por isso, se ainda houver alguma dúvida ou desconfiança, não assine, busque sempre esclarecer junto ao profissional da imobiliária as nuances de cada negociação.

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